O presente regulamento visa definir as regras de implementação, na AUTO VIAÇÃO DO MINHO, LDA,
do canal de denúncia interna, obrigação prevista na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro,
que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a
diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019,
relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
De acordo com o artigo 2.º desta Lei, através do canal de denúncia interna podem ser
apresentadas denúncias relativas a infrações, tanto atos ou omissões, nas seguintes
áreas: contratação pública; serviços, produtos e mercados financeiros e
prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
segurança e conformidade dos produtos; segurança dos transportes; proteção do
ambiente; proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança dos
alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde
pública; defesa do consumidor; proteção da privacidade e dos dados pessoais e
segurança da rede e dos sistemas de informação. Para além destas áreas, podem
ainda ser apresentadas denúncias relativas a ato ou omissão contrário e lesivo dos
interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), ou ato ou omissão contrário às regras
do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras
de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária, e
relativa a criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem
como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro,
que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
A existência do canal de denúncia interna determina a obrigação de utilização do mesmo
pelos trabalhadores, prestadores de serviços e dirigentes, só podendo estes recorrer
a canais de denúncia externa ou a divulgação pública da denúncia nos casos excecionais
previstos nos números 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 93/2021. A violação destas regras
pode, de acordo com o artigo 6.º deste diploma, determinar a exclusão do regime de
proteção conferido ao denunciante.
2.1. As denúncias são apresentadas por escrito, através de correio eletrónico,
Para o endereço: denuncias@avminho.pt.
2.2. Podem ser apresentadas denúncias relativas a infrações previstas no artigo 2º
da Lei nº93/2021, de 20 de dezembro.
2.3. As denúncias serão tratadas em conformidade com as ações previstas no artigo
11º da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.
3.1. A AUTO VIAÇÃO DO MINHO, garante que o canal de denúncia interna permite a
apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade,
integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o
anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros
mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
3.2. As denúncias recebidas são analisadas apenas pelo responsável do Gabinete
Jurídico, tendo em vista verificar se cumpre os requisitos estabelecidos neste
regulamento e, cumprindo, analisar as infrações em causa e as medidas a tomar,
propondo, se necessário, a sua adoção á Direção, tomando todas as medidas possíveis
para garantir o cumprimento do ponto 3.1.
3.3. Recebida a denúncia pela Instituição, nos termos do ponto 2., o responsável
pelo Gabinete Jurídico notifica o denunciante da receção da denúncia, no prazo de
sete dias, e informa-o nesse momento, de forma clara e acessível, dos requisitos,
autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos
previstos na legislação em vigor.
3.4. Nos termos do ponto 3.2., a Instituição inicia o seguimento da denúncia,
desenvolvendo os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e,
se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura
de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação
da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
3.5. No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, a
Instituição, através do responsável do Gabinete Jurídico, comunica ao denunciante
as medidas previstas ou adotadas pela Direção para dar seguimento à denúncia e a
respetiva fundamentação.
3.6. O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que a Instituição lhe
comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a
respetiva conclusão.
3.7. As denúncias que não respeitem os requisitos da Lei n.º 93/2021 e do presente
regulamento, são eliminadas, salvo quando descrevam ilícitos que, pela relevância do
bem jurídico afetado, recomendem ações imediatas e apuramento de responsabilidade
civil, penal ou disciplinar, caso em que são encaminhadas para a Direção; em caso
de eliminação, deve a Instituição, através do responsável do Gabinete Jurídico,
notificar o denunciante dando nota desta, e dos respetivos fundamentos.
4.1. Podem apresentar denúncias através do canal identificado no ponto 2.1., com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional:
4.1.1. Os trabalhadores;
4.1.2. Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e
fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e
direção;
4.1.3. As pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos
fiscais ou de supervisão da Instituição;
4.1.4. Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
4.2. O elenco previsto no ponto anterior inclui as pessoas cuja relação com a Instituição já cessou ou não se tenha sequer iniciado, desde que a informação que fundamenta a denúncia tenha sido obtida:
i) no contexto de relação profissional;
ii)
durante o processo de recrutamento entretanto terminado, independentemente de ter
dado origem a um efetivo vínculo; ou
iii) durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
5.1. A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou
indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de
acesso restrito à pessoa responsável por receber e dar seguimento a denúncias,
identificada no ponto 3.2.
5.2. A obrigação de confidencialidade referida no número anterior estende-se a quem
tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não responsável ou incompetente
para a sua receção e tratamento.
5.3. A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou
de decisão judicial.
5.4. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e salvo quando a prestação
dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados, a
divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando
os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa.
5.5. De modo a assegurar a confidencialidade das denúncias e da identidade do
denunciante e de terceiros referidos na denúncia, o acesso à caixa de correio referida
no ponto 2.1 deste regulamento é limitado à pessoa responsável pelo Gabinete Jurídico.
6.1. O tratamento de dados pessoais ao abrigo do presente regulamento observa o
disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento
(UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei
n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional,
do Regulamento (UE) 2016/679.
6.2. A AUTO VIAÇÃO DO MINHO, através do responsável pela receção e tratamento das
denúncias, procede ao imediato apagamento dos dados pessoais que manifestamente
não forem relevantes para o tratamento da denúncia.
6.3. A AUTO VIAÇÃO DO MINHO, mantém um registo das denúncias recebidas e conserva-
as, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo,
durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à
denúncia.
6.4. Os pedidos de alteração, retificação ou eliminação dos dados pessoais
recolhidos através do canal de denúncia interna devem ser efetuados, pelo titular
dos dados pessoais, para o endereço geral@avminho.pt.
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