O presente regulamento visa definir as regras de implementação, na AUTO VIAÇÃO DO MINHO, LDA, do canal de denúncia interna, obrigação prevista na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
De acordo com o artigo 2.º desta Lei, através do canal de denúncia interna podem ser apresentadas denúncias relativas a infrações, tanto atos ou omissões, nas seguintes áreas: contratação pública; serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; segurança e conformidade dos produtos; segurança dos transportes; proteção do ambiente; proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde pública; defesa do consumidor; proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação. Para além destas áreas, podem ainda ser apresentadas denúncias relativas a ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), ou ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária, e relativa a criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
A existência do canal de denúncia interna determina a obrigação de utilização do mesmo pelos trabalhadores, prestadores de serviços e dirigentes, só podendo estes recorrer a canais de denúncia externa ou a divulgação pública da denúncia nos casos excecionais previstos nos números 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 93/2021. A violação destas regras pode, de acordo com o artigo 6.º deste diploma, determinar a exclusão do regime de proteção conferido ao denunciante.

2.1. As denúncias são apresentadas por escrito, através de correio eletrónico, Para o endereço: denuncias@avminho.pt.
2.2. Podem ser apresentadas denúncias relativas a infrações previstas no artigo 2º da Lei nº93/2021, de 20 de dezembro.
2.3. As denúncias serão tratadas em conformidade com as ações previstas no artigo 11º da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.

3.1. A AUTO VIAÇÃO DO MINHO, garante que o canal de denúncia interna permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
3.2. As denúncias recebidas são analisadas apenas pelo responsável do Gabinete Jurídico, tendo em vista verificar se cumpre os requisitos estabelecidos neste regulamento e, cumprindo, analisar as infrações em causa e as medidas a tomar, propondo, se necessário, a sua adoção á Direção, tomando todas as medidas possíveis para garantir o cumprimento do ponto 3.1.
3.3. Recebida a denúncia pela Instituição, nos termos do ponto 2., o responsável pelo Gabinete Jurídico notifica o denunciante da receção da denúncia, no prazo de sete dias, e informa-o nesse momento, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa, nos termos previstos na legislação em vigor.
3.4. Nos termos do ponto 3.2., a Instituição inicia o seguimento da denúncia, desenvolvendo os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
3.5. No prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, a Instituição, através do responsável do Gabinete Jurídico, comunica ao denunciante as medidas previstas ou adotadas pela Direção para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
3.6. O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que a Instituição lhe comunique o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
3.7. As denúncias que não respeitem os requisitos da Lei n.º 93/2021 e do presente regulamento, são eliminadas, salvo quando descrevam ilícitos que, pela relevância do bem jurídico afetado, recomendem ações imediatas e apuramento de responsabilidade civil, penal ou disciplinar, caso em que são encaminhadas para a Direção; em caso de eliminação, deve a Instituição, através do responsável do Gabinete Jurídico, notificar o denunciante dando nota desta, e dos respetivos fundamentos.

4.1. Podem apresentar denúncias através do canal identificado no ponto 2.1., com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional:

4.1.1. Os trabalhadores;
4.1.2. Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
4.1.3. As pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão da Instituição;
4.1.4. Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

4.2. O elenco previsto no ponto anterior inclui as pessoas cuja relação com a Instituição já cessou ou não se tenha sequer iniciado, desde que a informação que fundamenta a denúncia tenha sido obtida:

i) no contexto de relação profissional;
ii) durante o processo de recrutamento entretanto terminado, independentemente de ter dado origem a um efetivo vínculo; ou
iii) durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.

5.1. A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito à pessoa responsável por receber e dar seguimento a denúncias, identificada no ponto 3.2.
5.2. A obrigação de confidencialidade referida no número anterior estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não responsável ou incompetente para a sua receção e tratamento.
5.3. A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
5.4. Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e salvo quando a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados, a divulgação da informação é precedida de comunicação escrita ao denunciante indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa.
5.5. De modo a assegurar a confidencialidade das denúncias e da identidade do denunciante e de terceiros referidos na denúncia, o acesso à caixa de correio referida no ponto 2.1 deste regulamento é limitado à pessoa responsável pelo Gabinete Jurídico.

6.1. O tratamento de dados pessoais ao abrigo do presente regulamento observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679.
6.2. A AUTO VIAÇÃO DO MINHO, através do responsável pela receção e tratamento das denúncias, procede ao imediato apagamento dos dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia.
6.3. A AUTO VIAÇÃO DO MINHO, mantém um registo das denúncias recebidas e conserva- as, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
6.4. Os pedidos de alteração, retificação ou eliminação dos dados pessoais recolhidos através do canal de denúncia interna devem ser efetuados, pelo titular dos dados pessoais, para o endereço geral@avminho.pt.